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ë Tema em destaque: Formação de juízes para o século XXI. Formar para decidir. Formar para garantir

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Partindo de uma análise sobre a função judicial no actual modelo de Estado de Direito desenvolve-se o papel que aí desempenha o juiz como actor fundamental na resolução de litígios e garante dos direitos liberdades e garantias tendo em conta que numa sociedade democrática, pluralista e multicultural a diversidade, a complexidade e o enorme grau de problematização da litigiosidade são um factor inevitável no entendimento da jurisdição.


Uma resposta a uma sociedade com este perfil exige, por isso, uma magistratura com uma grande capacidade de exercício profissional, onde o processo de formação se expanda para além de uma formação inicial aprofundada e dinâmica. O objectivo de formar para decidir e formar para garantir exige por nisso o cumprimento de um conjunto de princípios inalienáveis que vão desde a garantia da imparcialidade e independência, à cultura de garantia, ã globalização e ao pluralismo, à inovação, à argumentação e ao convencimento.


Introdução

Num estado de direito democrático a ideia de tribunais independentes, imparciais e competentes assume-se, hoje, como direito fundamental e indisponível.

0 acesso aos tribunais e, especificamente aos tribunais judiciais, apela a um efectivo ,direito ao juiz» com um conteúdo próprio cuja concretização, para além dos quadros legais que consagram a liberdade, a independência e a imparcialidade, suscita a questão da disponibilidade de um profissional dotado de uma formação de elevado nível.

O tradicional «mercado de questões» que o cidadão sempre resolveu na justiça, e que aqui continuam a ser suscitados, é hoje confrontado por um fenómeno de diversificação, senão mesmo de mutação a novas questões que exigem uma resposta adequada.

O início do século XXI evidencia uma sociedade onde as clivagens sociais, emergindo de vários pontos de vista, trazem ao judiciário novos problemas. Desigualdades sociais e económicas, multiculturalismo, transformação do fenómeno religioso, emergência dos problemas ambientais, segurança pública reforçada, pluralismo jurídico caracterizam hoje toda a sociedade.

O debate sobre o papel dos juízes nesta sociedade exigiu que a formação para um juiz numa sociedade democrática e global entrasse nas agendas da discussão política sobre as reformas dos sistemas de justiça.

Os problemas suscitados no domínio da justiça, na tripla perspectiva do acesso, da qualidade, da eficácia são hoje transversais às sociedades pluralistas e democráticas.

O debate sobre o papel da jurisdição sugere que se ultrapasse o domínio paroquial do exercício da função judicial, delimitada, num tempo e num território e se exija ao juiz uma abertura ao mundo, numa dimensão geográfica e cultural diversificada e, sobretudo, numa insatisfação permanente sobre o exercício da função.

Só uma formação aprofundada, diversificada, disposta a encarar o grau de complexidade do mundo, comprometida com um conjunto de valores e direitos fundamentais dos cidadão que importa efectivar, aberta aos desafios decorrentes do pluralismo jurídico permitirá responder à exigência dos problemas suscitados e sobretudo que não receie «aceitar os riscos de uma magistratura culturalmente esclarecida», conforme refere Boaventura de Sousa Santos.

A amplitude da exigência só é compatível, no entanto, com uma formação em permanência, ultrapassando por isso algumas perspectivas estáticas que, sobrevalorizando a questão da formação de juízes no acesso ao exercício da função, omitem a relevância de uma formação em processo.

Num quadro absolutamente globalizado onde o juiz é um juiz do mundo, onde a multiplicidade dos problemas suscitados à decisão são inelutáveis, mas sempre condicionados pela afirmação de que são os juízes o último garante do funcionamento democrático das instituições, importa aprofundar alguns dos conteúdos que concretizem uma política de formar para decidir.

Cultura de garantia, através da independência e da imparcialidade mas simultaneamente uma cultura de comprometimento com um quadro de necessária efectividade de direitos fundamentais.

Exigência de aprofundamento no processo formativo, aliado a uma abertura à compreensão e à diversificação decorrente de uma sociedade plural, onde a inovação, o convencimento e a argumentação são um elemento relevantíssimo no processo de aceitação e legitimação da própria função judiciária. São estas as questões que se pretende discutir.

2. PARA QUE SERVEM OS JUÍZES?

2.1. A questão fundamental no debate sobre o processo de formação dos juízes é uma questão simples: para que servem os juízes numa sociedade do século XXI?

Consulte o artigo integral na SLG da Biblioteca Pública Regional da Madeira

LOPES, José Mouraz.-Formação de juízes para o século XXI. Formar para decidir. Formar para garantir. «Julgar», n.º 4, Janeiro-Abril, 2008, p.132-134-21.