<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d7642394490584124287\x26blogName\x3d%C2%A0\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dBLUE\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://bprmadeira7.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttp://bprmadeira7.blogspot.com/\x26vt\x3d6931918030699392325', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe" }); } }); </script>

  

 

 
 

ë Escutas telefónicas - o que não muda com a reforma

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
«As más leis nem sempre podem ser desculpa para as más práticas judiciais.»

"Li esta frase num artigo de opinião da autoria de Vital Moreira2, no jornal Público já há cerca de três anos, mas não mais a esqueci, pela sua pertinência. Durante muito tempo estive realmente convencida de que grande parte da incompreensão perante as decisões dos tribunais em sede criminal tinha a sua origem em práticas erradas. Práticas que podiam e deviam ser melhoradas. O estudo de ordenamentos jurídicos que serviram de modelo ao nosso e a oportunidade de conhecer também um pouco da realidade da sua aplicação prática, os problemas com que se defrontam e as incessantes vias encetadas para tentar eliminá-los, proporcionou-me um olhar mais esclarecido sobre o fenómeno.
Apesar de manter a opinião de que muito é o que pode e deve ser melhorado na prática judiciária da instrução criminal, tenho hoje um horizonte bem mais alargado na análise crítica que faço das grandes questões que se suscitam em sede de competências judiciárias no âmbito no nosso inquérito criminal. Estou plenamente convencida de que por mais que um juiz de instrução se esforce nunca poderá assumir o papel de controlo de certas medidas processuais penais que a lei lhe confere ou sequer um desempenho que faça justiça ao novo nome com que legislador passou a gostar de o designar: o juiz das liberdades [...]".

Índice - download

Consulte o artigo integral na Sala de Leitura Geral da Biblioteca Pública Regional da Madeira.

MOUROS, Fátima Mata.-Escutas telefónicas : o que não muda com a reforma. «Revista do CEJ», n.º 9, (1.º sem.2008), p. 219-242.